Matheus Macedo, Advogado

Matheus Macedo

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Sobre mim

Advogado
Graduado na UFPE com excelente experiência na prática forense. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Macedo Advocacia que atende as áreas do Direito do Trabalho, Cível e Empresarial.

Experiências profissionais:

1) Escritório de advocacia especializado na área Cível e Empresarial

2) Tribunal de Justiça de PE

3) Departamento jurídico de multinacional, atuando como responsável pela área trabalhista no NE

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Bernadete Delnero, Advogado
Bernadete Delnero
Comentário · há 10 anos
Dr. Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira,

Ouso discordar do senhor, mas com todo respeito.

Primeiro, mesmo havendo concordância, nem sempre se tem legitimidade ou instrumento para se transferir, não é a concordância ou não que dita a possibilidade de se transferir. Para ingresso no Registro de Imóveis alguns princípios registrários têm de ser respeitados, e é nesse problema que acaba levando ao procedimento de usucapião.

Quanto ao procedimento extrajudicial passará pelo crivo meticuloso do Registrador, que aplicará ao procedimento toda rigidez que se tem nos demais assuntos registrários. Quem atua nessa área sabe do que estou falando. Não é fácil.

Então, pela minha experiência em cartório não acredito que haverá lugar para fraudes. Não, como pode ocorrer no judiciário.

No judiciário qualquer um obtém a declaração de domínio pela usucapião, até com um "papel de pão", porque o juiz tem poder para suprir tudo com outras provas, já no Registro de Imóveis isso dificilmente ocorrerá.

Acredite, a rigidez que o registrador ira imprimir nesse procedimento será mil vezes maior do que quando o mesmo faz simples manifestação nos processos judicais de usucapião.

No meu caso pratico tive que pelejar para conseguir comprovar a legitimidade de meu pedido, isso com tudo milimetricamente comprovado.

O profissional registrador é muito bem preparado e responde com seu patrimônio por qualquer erro ou prejuízo que seu ato registrário cause, diferente do juiz que não responde por nada.

Então acredite, no Extrajudicial, não haverá lugar para fraudes. Podem ocorrer exceções, mas acho muito difícil. Quase impossível.
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